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27 de novembro de 2023 | Blog

Tipos de garantia de aluguel

Conheça as modalidades mais populares nos contratos de locação.

Uma das principais preocupações do proprietário de imóveis alugados é o risco de inadimplência dos inquilinos. Por isso, a maioria dos contratos de locação exigem a existência de uma garantia de aluguel.

São vários os tipos de garantia de aluguel, e é importante que tanto o proprietário quanto o locatário avaliem qual modalidade é a ideal.

Saiba quais são as principais formas de garantia locatícia!

O que é garantia de aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245), o proprietário do imóvel pode exigir no contrato de locação que o inquilino apresente uma forma adicional de fazer o pagamento do aluguel caso não consiga custeá-lo eventualmente.

Esse “plano B” é chamado de garantia de aluguel e pode ser estabelecido através de diferentes modalidades. Dessa forma, o locador não sai em prejuízo caso o locatário fique inadimplente.

Quais são os principais tipos de garantia de aluguel?

Ao disponibilizar seu imóvel para locação, o proprietário pode escolher entre diferentes tipos de garantia de aluguel. Entretanto, é importante esclarecer que não pode ser exigida mais de uma garantia.

Conheça as principais modalidades de garantia de aluguel:

Fiador

fiança é uma das garantias de aluguel mais tradicionais e segue sendo a modalidade mais utilizada até hoje. Nesse caso, o inquilino apresenta uma terceira pessoa que será responsável por arcar com o aluguel caso ele mesmo não o faça.

No momento de assinar o contrato, assim como o inquilino, o fiador também deverá preencher uma ficha de cadastro. Além disso, ele deverá apresentar os seguintes documentos:

  • cópia do RG e CPF;
  • cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • comprovante de residência;
  • cópia atualizada do registro de imóvel;
  • certidão atualizada de estado civil;
  • comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda*.
  • comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do seu cônjuge.

* A receita mínima do fiador deve ser equivalente a, pelo menos, três vezes o valor do aluguel.

Seguro fiança

seguro de fiança locatícia é um serviço oferecido por diversas seguradoras, que se encarregam de arcar com os custos do aluguel e demais encargos (se forem contratados) caso o morador se torne inadimplente.

Para isso, o locatário precisa desembolsar uma quantia que fica em torno de um aluguel mensal por ano. A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano e, caso não seja renovada, a locação perde a garantia.

Caução

A caução é um depósito em dinheiro que equivale a três meses de aluguel.

O proprietário pode exigir uma caução de valor inferior ao custo de três meses de aluguel.

A quantia deve ser depositada em caderneta de poupança e, caso não seja utilizada durante a vigência do contrato, o proprietário do imóvel deve devolver o dinheiro no momento da entrega das chaves.

Título de Capitalização

O título de capitalização é um produto vendido por seguradoras que serve como garantia de aluguel. Nessa modalidade de garantia, o título é adquirido pelo inquilino para ser usado no pagamento em caso de inadimplência.

O valor do título depende do custo do aluguel e dos outros encargos da locação e a quantia pode ser resgatada ao fim do contrato caso o inquilino mantenha os pagamentos em dia.

Carta de Fiança

Parecida com o seguro fiança, a carta de fiança é um produto fornecido pelo banco ao inquilino. Caso o locatário não pague o aluguel ou algum encargo, a instituição faz o pagamento e depois cobra o cliente.

A principal diferença entre a carta e o seguro fiança é que a primeira possui uma indenização máxima fixa. Em outras palavras, se o prejuízo for maior que o limite da apólice, o banco não cobre o valor adicional.

É possível fechar um contrato de locação sem garantia de aluguel?

As garantias de aluguel têm a finalidade de garantir mais segurança ao proprietário. No entanto, o locador não é obrigado a exigir uma garantia do segurado.

O contrato de locação possui diversas outras cláusulas que garantem respaldo para ambas as partes em situações adversas. As garantias de aluguel são apenas meios adicionais de manter a segurança.

Por isso, caso o locatário não cumpra com o pagamento dos aluguéis, existem meios legais pelos quais o proprietário pode se esquivar do prejuízo, mesmo em caso de contrato sem garantias de aluguel.

Despejo do inquilino inadimplente com garantia de aluguel X sem garantia de aluguel

Naturalmente, o despejo é uma ocasião muito delicada e, por isso, exige muita consideração de ambas as partes. Assim sendo, uma ação de despejo costuma durar entre 6 e 12 meses até que seja concedida a decisão final.

No entanto, segundo a Lei do Inquilinato, caso o contrato tenha sido firmado sem garantias de aluguel, é possível pedir uma liminar e conseguir a desocupação provisória do imóvel:

“Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)”

Como ajuizar uma ação de despejo?

Para ajuizar uma ação de despejo, é recomendável que o proprietário consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor.  

Além disso, o proprietário deve reunir alguns documentos, como por exemplo:

  • contrato de aluguel;
  • documentos pessoais (como RG e CPF);
  • escritura do imóvel;
  • comprovantes da inadimplência;
  • provas do descumprimento contratual;
  • registro de conversas com o locatário.

A ZDL ADVOGADOS tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário.

O contato pode ser feito através do site, WhatsApp ou pelo telefone 4003 – 8726. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.  



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